RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
070/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-
071/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
JOÃO
FELIPE
LEITE
DE
SOUZA,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal-RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
deferindo
-lhe
a
interrupção
de
suas
férias
relativas
ao
período
de
1992,
aprazadas
para
desfrute
de
01
a
30.06
do
corrente
ano,
a
partir
do
dia
02
do
mês
fluente.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOÃO
FELIPE
LEITE
DE
SOUZA