RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
067/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-
062/92,
em
que
é
requerente
a
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
MADRUGA
DO
AMARAL,
Presidente
da
4ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
deferindo-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
gozo
de
suas
férias
relativas
ao
segundo
período
de
1992,
para
utilização
em
01.07
a
30.07
do
corrente
ano,
bem
como
a
conversão
de
1/3
(um
terço)
em
abono
pecuniário.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
MARIA
MADRUGA
DO
AMARAL