RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
065/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-
059/92,
em
que
é
requerente
o
MINISTRO
PRESIDENTE
DO
COLENDO
TRIBUNAL
SUPEIOR
DO
TRABALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
rejeitar
a
preliminar
de
impossibilidade
jurídica
para
apreciar
a
lista
quádrupla,
por
desatendimento
ao
preceito
constitucional
pertinente;
por
unanimidade,
aprovar
os
nomes
dos
Excelentíssimos
Senhores
OTHONGALDI
ROCHA,
Sub-Procurador
Geral
do
Trabalho,
e
DAISY
LEMOS
DUARTE,
Procuradora
do
Trabalho,
e
por
maioria,
aprovar
o
nome
do
Excelentíssimo
Senhor
JUAREZ
DO
NASCIMENTO
FERNANDES
DE
TÁVORA,
Procurador
do
Trabalho,
para
comporem
a
lista
tríplice
destinada
ao
preenchimento
da
vaga
reservada
ao
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
composição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
21ª
Região,
cuja
ordem
segue
abaixo:
1.
OTHONGALDI
ROCHA
2.
JUAREZ
DO
NASCIMENTO
FERNANDES
DE
TÁVORA
3.
DAISY
LEMOS
DUARTE.
Sala
das
Sessões,
26
de
maio
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
GUIMARÃES
FALCÃO