RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
063/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-
053/92,
em
que
é
requerente
a
Excelentíssima
Senhora
Juíza
MARIA
DE
LOURDES
ALVES
LEITE,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal-RN,
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por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
conversão
pecuniária
relativa
as
férias
do
período
de
1992,
aprazadas
para
desfrute
em
01.07
a
30.07
do
corrente
ano.
Sala
das
Sessões,
20
de
maio
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
MARIA
DE
LOURDES
ALVES
LEITE