RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
061/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-
054/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
BENTO
HERCULANO
DUARTE
NETO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
pelo
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
conversão
de
1/3
de
suas
férias,
aprazadas
para
desfrute
de
01.07
a
30.07.92,
em
abono
pecuniário,
por
preencher
as
exigências
do
§
1º
artigo
78
da
Lei
nº
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
20
de
maio
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
BENTO
HERCULANO
DUARTE
NETO