RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
059/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-057/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
PEREIRA,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Mossoró-RN,
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O
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por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente
,
deferindo-lhe
o
gozo
dos
60
(sessenta)
dias
restantes
de
sua
licença-prêmio
por
assiduidade,
a
partir
do
dia
13.05.92.
Sala
das
Sessões,
20
de
maio
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
PEREIRA