RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
54/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-049/92,
em
que
é
requerente
a
Excelentíssima
Senhora
Juíza
MARIA
DO
PERPÉTUO
SOCORRO
WANDERLEY
DE
CASTRO,
Presidente
da
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal-RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferindo-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
suspensão
do
gozo
do
segundo
período
de
suas
férias
relativas
ao
exercício
de
1992,
com
início
a
partir
de
09.04.92,
e
o
seu
reaprazamento
para
o
dia
22.04.92
a
21.05.92,
ressalvando-se,
no
ensejo,
que
as
parcelas
remuneratórias
pertinentes
já
foram
percebidas
pela
requerente.
Sala
das
Sessões,
13
de
maio
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
MARIA
DO
PERPÉTUO
SOCORRO
WANDERLEY
DE
CASTRO