RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
53/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-040/92,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto
RUY
CAVENAGHI
ARGENTIN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
gozo
de
suas
férias
relativas
ao
exercício
de
1992
(1º
e
2º
períodos),
para
desfrute
em
05.05
a
03.07.92,
bem
como
o
abono
pecuniário
referente
ao
2º
período/92,
indeferindo
àquele
relativo
ao
1º
período
do
corrente
ano,
e
a
antecipação
de
50%
da
gratificação
natalina.
Sala
das
Sessões,
13
de
maio
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
RUY
CAVENAGHI
ARGENTIN