RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
049/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
048/92
em
que
é
requerente
o
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
gozo
de
dois
períodos
de
férias
relativos
ao
exercício
de
1991,
para
início
a
partir
de
11
de
maio
do
corrente
ano,
com
a
conversão
de
1/3
de
cada
período
em
abono
pecuniário,
na
forma
da
RA-061/91,
e
indicar
o
Juiz
RUY
ELOY,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-lo.
Sala
das
Sessões,
07
de
maio
de
1992.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
-
SUBSTITUTA
-
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO