RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
048/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representantes
dos
empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representantes
dos
empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U:
por
unanimidade
de
votos,
deferir
ao
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
o
gozo
dos
16
(dezesseis)
dias
remanescentes
de
férias
relativas
ao
1º
(primeiro)
período
de
1989
de
08.07
a
23.07.92,
e
as
férias
correspondentes
ao
1º
(primeiro)
período
de
1990,
para
desfrute
em
24.07.
a
22.08.92,
com
a
conversão
de
1/3
(um
terço)
em
abono
pecuniário.
Sala
das
Sessões,
23
de
abril
de
1992.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
Sub-Secretária
do
Tribunal
Pleno
PAULO
MONTENEGRO
PIRES