RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
045/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT-MA-38/92,
em
que
é
requerente
o
Exmº
Sr.
Luiz
Fausto
de
Medeiros
Filho,
Juiz
Classista
da
JCJ
de
Macau/RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
nº
99/92,
do
Exmº
Sr.
Presidente
deste
Regional,
que
lhe
concedeu
aposentadoria,
com
proventos
integrais,
acrescidos
de
5%
(cinco
por
cento)
de
gratificação
adicional
pelo
tempo
de
serviço
público,
com
fulcro
no
art.
2º,
III,
3º,
I,
"a",
4ª
e
5ª
da
Lei
nº
6.903/81
c/c
artº
67
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
22
de
abril
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
LUIZ
FAUSTO
DE
MEDEIROS
FILHO