RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
041/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
tendo
em
vista
a
necessidade
de
serviço,
interromper
as
férias
do
Excelentíssimo
Sr.
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
nos
dias
11,
12,
18,
19,
e
25
do
mês
de
março
do
corrente
ano
e
a
partir
do
dia
30
(trinta)
do
aludido
mês
até
ulterior
deliberação.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO