RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
035/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT
MA-032/92,
em
que
é
requerente
o
Exmº
Sr.
Juiz
JOÃO
FELIPE
LEITE
DE
SOUZA,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal/RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente
deste
Regional
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
o
gozo
de
suas
férias
remanescentes,
pertinentes
ao
primeiro
período/92,
a
partir
de
11.03.92
a
04.04.92.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
JOÃO
FELIPE
LEITE
DE
SOUZA