RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
034/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-029/92,
em
que
é
requerente
o
Exmº
Sr.
Dr.
RENATO
DE
OLIVEIRA,
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregados
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Mossoró/RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT-
GP
-
092/92,
mediante
o
qual
lhe
foi
concedido
aposentadoria
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço
nos
termos
dos
artigos
2º,III;
3º,II,
"B"
e
da
Lei
6.903/81.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
RENATO
DE
OLIVEIRA