RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
033/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-033/92,
em
que
é
requerente
o
Exmº
Sr.
MANOEL
ALVES
FEITOSA
NETO,
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregados
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal/RN,
R
E
S
O
L
V
E
U
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT-
GP-
34/92
mediante
o
qual
lhe
foi
concedido
aposentadoria,
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
nos
termos
dos
artigos
2º,
III,
3º,
II
"B"
e
da
Lei
6.903/81,
inclusive
gratificação
adicional
a
base
de
20%
(vinte
por
cento),
relativa
ao
tempo
de
exercício
no
serviço
público.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
MANOEL
ALVES
FEITOSA
NETO