RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
032/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
,
representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT-MA-035/92,
em
que
e
requerente
o
Exmº
Sr.
Joaquim
Sílvio
Caldas,
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
o
adiamento
de
suas
férias,
anteriormente
aprazadas
para
o
período
de
01.07
a
30.07.92
a
fim
de
serem
usufruídas
a
partir
de
04.08.
até
02.09.92.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
JOAQUIM
SÍLVIO
CALDAS