RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
028/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-
023/92,
em
que
é
requerente
BENTO
HERCULANO
DUARTE
NETO,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
gozo
de
suas
férias
relativas
ao
1º
período
de
1992,
a
partir
de
01.07.
a
30.07.92,
e
o
segundo
período
de
1992
para
usufruto
de
18.11.
a
17.
12.92,
considerando
a
impossibilidade
do
gozo
de
férias
do
2º
período
de
1992,
antes
do
gozo
de
férias
relativas
ao1ºperíodo
do
mesmo
ano.
Sala
das
Sessões,
28
de
fevereiro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
BENTO
HERCULANO
DUARTE
NETO