RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
027/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT-MA-024/92,
em
que
é
requerente
PAULO
AMÉRICO
DE
ANDRADE
MAIA,
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
conversão
de
1/3
de
suas
férias
relativas
ao
2º
período
do
ano
de
1991,
em
abono
pecuniário.
Sala
das
Sessões,
28
de
fevereiro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
PAULO
AMÉRICO
DE
ANDRADE
MAIA