RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
022/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-020/92,
em
que
é
requerente
JOAQUIM
SÍLVIO
CALDAS,
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
férias
referentes
a
11
(onze)
dias
remanescentes
do
1º
período
de
1991,
para
desfrute
a
partir
de
17.02.92
e
de
20
(vinte)
dias
relativos
ao
2º
período
de
1991,
para
gozo
a
partir
de
23.03.92.
Sala
das
Sessões,
19
de
fevereiro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOAQUIM
SÍLVIO
CALDAS