RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
018/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-009/92,
em
que
é
requerente
NEY
SILVEIRA
DIAS,
Juiz
Classista,
Representante
dos
Empregadores
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Natal-RN,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT.
GP
023/92
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
que
concedeu
ao
referido
Juiz,
aposentadoria
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
nos
termos
do
artigos
2º,
III
,
3º,
II,
"B"
e
da
Lei
Nº6.903/81,
de
acordo
com
o
disposto
no
inciso
XVII,
artigo
21
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
19
de
fevereiro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
NEY
SILVEIRA
DIAS