PROVIMENTO
TRT-GP
06/92
Dispõe
sobre
a
inscrição
de
advogados
na
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
para
sustentação
oral.
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
melhor
disciplinar
a
ordem
de
apresentação
das
sustentações
orais
por
parte
dos
advogados;
CONSIDERANDO
imprescindível
o
estabelecimento
de
critérios
que
definam
a
inscrição
dos
interessados,
RESOLVE
DETERMINAR
que,
para
a
sustentação
oral,
o
advogado
interessado
deverá
se
inscrever
na
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
a
partir
da
publicação
da
pauta
e
até
o
final
do
expediente
do
dia
imediatamente
anterior
ao
da
realização
da
seção
de
julgamento.
Registre-se
na
Corregedoria.
Publique-se
e
Cumpra-se.
João
Pessoa,
02
de
setembro
de
1992
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
Juiz
Presidente
e
Corregedor