PROVIMENTO
TRT
-
SCR
03/92
O
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
Presidente
e
Corregedor
Regional
da
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
a
alínea
"e",
do
artigo
63,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
CONSIDERANDO
que
essse
dispositivo,
na
maioria
das
vezes,
não
esta
observado
pelo
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
Presidentes
das
Juntas
e
Conciliação
e
Julgamento,
RESOLVE
Recomendar
que,
estando
o
processo
em
grau
de
recurso
neste
Regional
o
acordo
a
ser
firmado
entre
as
partes
deverá
obedecer
rigorosamente
o
preceituado
no
disposto
na
alínea
"e",
do
artigo
63,
do
Regimento
Interno,
ou
seja,
que
as
conciliações
sejam
presididas
pelo
Juiz
Relator,
seguindo-se
ao
Tribunal
para
homologação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa
(PB),10
de
abril
de
1992.
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
Juiz
Presidente
e
Corregedor