PROVIMENTO
TRT
-
GP
Nº
01/92
O
JUIZ
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIAMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
melhor
disciplinar
o
pagamento
nas
secretarias
das
juntas
de
conciliação
e
julgamento
da
jurisdição
deste
Regional;
CONSIDERANDO
os
riscos
que
importa
a
guarda
de
valores
nas
proprias
secretarias;
CONSIDERANDO
o
pleito
das
seccionais
da
OAB
dos
Estados
de
sua
jurisdição,
com
vistas
a
salvaguardar
os
direitos
dos
advogados
atuantes
nos
processos
trabalhistas;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
necessidade
de
ser
alterado
o
disciplinamento
contido
nos
PROVIMENTOS
anteriores
sobre
o
assunto.
RESOLVE
Expedir,
sob
a
forma
de
PROVIMENTO,
as
determinações
abaixo,
com
o
fim
de
disciplinar
os
recebimentos
e
pagamentos
nas
secretarias
das
juntas,
nos
termos
seguintes:
I
-
proibir
a
guarda
de
valores
nas
secretarias
das
juntas,
seja
a
que
título
for;
II
-
Determinar
que
quando
do
cumprimento
de
sentença
ou
acordo
pela
reclamada,
sejam
obedecidas
as
seguintes
providências,
conforme
o
caso:
a)
-
no
ato
de
pagamento,
ou
de
expedição
de
alvará,
o
reclamante
deverá
preferencialmente
ser
assistido
pelo
seu
advogado;
b)
-
estando
presente
apenas
o
advogado,
ser-lhe-á
entregue
o
alvará,
em
seu
nome
e
a
critério
do
Senhor
Diretor
da
Secretaria
da
Junta
de
Conciliação
respectiva.
c)
-
ausentes
reclamante
e
advogado,
far-se-á
o
depósito,
em
conta
própria,
a
disposição
do
reclamante
no
estabelecimento
bancário
credenciado.
III
-
os
alvarás
deverão
ser
expedidos
de
conformidade
com
o
que
dispõe
a
letra
"b"
do
presente
provimento.
IV
-
ficam
revogados
os
PROVIMENTOS
em
contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
03
de
fevereiro
de
1992.
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE