ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
005/92
O
VICE
PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
tendo
em
vista
o
inciso
XXII
do
art.
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
R
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S
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V
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I
-
Determinar
ponto
facultativo
nos
dias
24
e
29
de
junho
do
corrente
ano
para
os
servidores
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
em
virtude
das
tradicionais
comemorações
juninas.
II
-
Transferir
o
expediente
da
sede
deste
Regional
para
o
turno
matutino
no
dia
23
de
junho
do
corrente
ano,
facultando
aos
presidentes
da
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região
o
horário
de
expediente
conveniente
às
mesmas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa-PB,
03
de
junho
de
1992.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência