RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
132/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-116/92,
em
que
é
requerente
MARIA
SUZETE
MONTE
DE
HOLANDA
DIÓGENES,
Juíza
do
Trabalho
Substituta
do
TRT
da
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
as
fls.
04,
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
desta
Corte,
mediante
o
qual
deferiu
a
requerente
a
averbação
do
tempo
de
serviço
prestado
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
6ª
Região
e
sua
contagem
para
todos
os
efeitos
legais,
inclusive,
férias,
13º
salário,
licença
especial,
quinquenios
e
demais
direitos
estabelecidos
com
base
no
tempo
de
serviço,
bem
como
continuidade
no
tempo
relativo
ao
estágio
probatório.
Sala
das
Sessões,
09
de
dezembro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
MARIA
SUZETE
MONTE
DE
HOLANDA
DIÓGENES