RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
131/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
pedido
formulado
em
mesa
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Presidente
desta
Corte,
o
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
gozo
de
17
(dezessete)
dias
remanescentes
das
férias
relativas
aos
e
períodos
de
1992,
com
início
em
18.12.92
e
término
em
03.01.93,
bem
como
as
férias
correspondentes
aos
e
períodos
de
1993,
com
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário,
a
partir
de
08.01.93
a
16.02.93,
e
antecipação
de
50%
da
gratificação
Natalina
do
exercício
de
1993.
OBS.:
Absteve-se
de
votar
o
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA.
Sala
das
Sessões,
09
de
dezembro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA