RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
130/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
(Relator),
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
(Revisor),
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
e
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
os
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-083/92,
em
que
é
requerente
MARIA
MARGARIDA
CARACIOLO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
as
fls.
17
dos
autos,
através
do
qual
foi
concedido
a
Srª
MARIA
MARGARIDA
CARACIOLO
o
direito
de
receber
pensão
integral,
a
partir
de
janeiro
de
1991,
em
razão
do
falecimento
do
seu
esposo
ADELARDO
GOMES
CARACIOLO,
ex
servidor
deste
Regional,
bem
como
o
de
fls.
23
que,
retificando
o
despacho
de
fls.
17,
no
tocante
aos
percentuais
dos
benefícios
da
aludida
pensão,
estabeleceu
a
divisão
em
50%
do
salário
do
"de
cujus",
a
título
de
pensão
vitalícia,
para
a
cônjuge
supérstite
e
os
50%
restantes
a
sua
filha
DÉBORA
SUÊNIA
CARACIOLO
a
título
de
pensão
provisória.
Sala
das
Sessões,
25
de
novembro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
MARIA
MARGARIDA
CARACIOLO