RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
125/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-108/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
exarado
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
mediante
o
qual
deferiu
ao
requerente
o
gozo
de
suas
férias
relativas
ao
período
de
1992,
com
início
a
partir
de
08.01.93
e
término
em
27.01.93,
convertido
1/3
das
mesmas
em
abono
pecuniário,
bem
como
a
antecipação
de
50%
da
gratificação
Natalina
do
exercício
de
1993.
OBS.:
Absteve-se
de
votar
o
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO.
Sala
das
Sessões,
25
de
novembro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO