RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
122/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-107/92,
em
que
é
requerente
FRANCISCO
MANOEL
CARVALHO
DE
MENDONÇA,
Auxiliar
Judiciário
do
Quadro
Permanente
de
pessoal
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
o
afastamento
do
referido
servidor
do
exercício
do
suas
funções,
sem
prejuízo
da
remuneração
do
seu
cargo
efetivo,
durante
o
período
compreendido
de
01.12.92
a
30.05.93,
para
fins
de
especialização
na
área
específica
de
Ginecologia
e
Obstetrícia
na
Universidade
de
Complutense
de
Madrid-Espanha.
Obs:
Absteve-se
de
votar
o
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA.
Sala
das
Sessões,
25
de
novembro
de
1992.
LILIAN
MAOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Francisco
Manoel
Carvalho
de
Mendonça