RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
120/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Suplente
de
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
Suplente
de
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
102/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
prestação
de
contas
do
II
Concurso
Público
para
Provimento
de
Cargos
de
Juiz
do
Trabalho
Substituto
da
13ª
Região,
apresentada
pelo
requerente
então
Presidente
da
comissão.
Sala
das
Sessões,
29
de
outubro
de
1992.
Obs:
Absteve-se
de
votar,
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
-
SUBSTITUTA
-
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO