RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
012/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT.
MA-015/92,
em
que
é
requerente
FRANCISCO
DE
ASSIS
ALMEIDA
E
SILVA,
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
deferindo
ao
requerente,
férias
a
serem
usufruídas
no
período
de
06.04
a
05.05.92,
com
a
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário,
bem
como
a
antecipação
de
50%
da
gratificação
Natalina.
Sala
das
Sessões,
19
de
fevereiro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
FRANCISCO
DE
ASSIS
ALMEIDA
E
SILVA