RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
118/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Suplente
de
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
Suplente
de
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
pleito
formulado
em
mesa
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
indicar
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
Presidente
da
2ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
para
substituir
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
no
período
de
03
de
novembro
a
12
de
dezembro
do
corrente
ano,
em
razão
das
férias
regulamentares
do
titular,
relativas
aos
1º
e
2º
períodos
de
1992.
Sala
das
Sessões,
29
de
outubro
de
1992.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
-
SUBSTITUTA
-
RUY
ELOY
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO