RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
117/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-100/92,
em
que
requerente
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregadores
deste
Regional,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
o
gozo
de
suas
férias
regulamentares
relativas
ao
período
de
1993,
para
usufruto
em
07.01
a
05.02.93.
OBS.:
Absteve-se
de
votar
o
Juiz
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior.
Sala
das
Sessões,
22
de
outubro
de
1992.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Substituta
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR