RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
115/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-099/92,
em
que
é
requerente
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferindo
a
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
averbação
de
4.928
dias
de
serviço
público
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
quinquenios;
123
dias
prestados
a
empresa
privada
para
fins
de
aposentadoria
e
3.750
como
advogada
autônoma
para
fins
exclusivo
de
gratificação
adicional,
tudo
de
acordo
com
o
Artº
40,
§
3º
da
Constituição
Federal
de
1988,
Artº
65
VIII
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
Artº
2º
da
Lei
7722/89.
Sala
das
Sessões,
22
de
outubro
de
1992.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
-
Substituta
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE