RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
114/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-045/92,
em
que
é
requerente
FRANCISCO
DE
ASSIS
QUEIROZ,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
a
materia
para
conceder
ao
requerente
a
incorporação,
nos
termos
da
Lei
8112/92
de
11.12.90,
da
gratificação
percebida
pelo
exercício
da
função
de
chefia
ou
por
outra
de
confiança,
na
proporção
de
1/5
por
ano
até
o
limite
de
5/5
ao
tempo
em
que
era
servidor
no
cargo
efetivo
no
regime
celetista,
estendendo
a
presente
decisão
a
todos
os
demais
servidores
deste
Regional
que
atendessem
em
11.12.90
aos
requisitos
aqui
estabelecidos.
Sala
das
Sessões,
22
de
outubro
de
1992.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
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SUBSTITUTA
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