RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
111/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
(Relator),
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
(Revisor),
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-037/92
em
que
é
requerente
JOÃO
SÉRGIO
DE
MELO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
deferir
parcialmente
o
pleito
para
computar
o
tempo
de
serviço
prestado
a
Polícia
Federal
para
todos
os
efeitos
legais,
exceto
dispensa
do
estágio
probatório,
vencido
o
Juiz
relator
que
reconhecia
o
tempo
de
serviço
prestado
à
Polícia
Federal
para
fins
de
licença
prêmio
por
assiduidade
naquele
órgão
adquirido,
assim
como,
considerava
o
período
1988/1990
para
efeito
do
próximo
quiquênio,
e
contra
o
voto
do
Juiz
José
Dionízio
de
Oliveira
que
deferia
nos
termos
do
pedido.
Sala
das
Sessões,
17
de
setembro
de
1992.
Obs:
ACÓRDÃO
PELO
JUIZ
REVISOR.
Convocado
o
Juiz
ALUISIO
RODRIGUES,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO