RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
110/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados.
apreciando
o
pleito
formulado
em
mesa
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
gozo
de
suas
férias
regulamentares
relativas
aos
e
períodos
de
1992,
para
desfrute
partir
de
03.11
a
12.12.92,
com
a
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário,
e
o
gozo
de
suas
férias
referentes
aos
e
períodos
de
1993,
para
usufruto
de
27.01
a
07.03.93,
com
a
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário,
bem
como
a
antecipação
de
50%
da
gratificação
natalina.
OBS-
O
Excelentissmo
Senhor
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
03
de
setembro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO