RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
106/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA
-096/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
licença
especial
referente
ao
decênio
77/87,
para
desfrute
a
partir
de
31.08.92
a
29.10.92,
e,
no
ensejo,
convocar
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
Presidente
da
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-lo
durante
o
referido
período.
OBS:
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
03
de
setembro
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO