RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
104/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U
por
maioria
de
votos,
anular
a
decisão
prolatada
por
este
Tribunal,
em
20
de
agosto
do
corrente
ano,
no
processo
TRT.
MS-012/92,
contra
os
votos
dos
Juízes
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
que
entendiam
ser
impossível
a
anulação,
por
se
tratar
de
coisa
julgada.
Sala
das
Sessões,
26
de
agosto
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO