RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
102/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-
091/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
considerar
prejudicada
a
presente
materia
face
a
modificação
do
pleito
formulada
em
Plenário
pelo
ora
requerente;
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pedido
de
gozo
das
férias
pertinentes
ao
período
de
1992,
a
partir
de
20.11.
a
18.12
do
corrente
ano.
Sala
das
Sessões,
20
de
agosto
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO