RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
101/92
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-090/92,
em
que
é
requerente
o
Dr.
CARLOS
ALBERTO
VIEIRA
DE
MELO,
Diretor
da
Secretaria
de
Pessoal
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
adotando
a
orientação
constante
do
parecer
emitido
pelo
departamento
de
Recursos
Humanos
da
Secretaria
de
Administração
Federal,
excluir
a
incidência
do
cálculo
de
contribuição
previdenciária
sobre
o
adicional
de
férias
de
que
trata
o
art.
7º,
XVII,
da
Constituição
Federal.
Sala
das
Sessões,
20
de
agosto
de
1992.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO