RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
098/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-059/93
em
que
é
requerente
ANTÔNIO
PEIXOTO
DE
ARAÚJO,
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
homologar
o
despacho
exarado
pelo
Exmº
Sr.
Vice-Presidente,
no
exercício
da
Presidência,
mediante
o
qual
foi
concedido
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Tribunal
Pleno,
a
averbação
em
seus
assentamentos
funcionais,
do
tempo
de
serviço
público,
num
total
de
5.431
dias,
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
gratificação
adicional
e
o
tempo
de
exercício
profisional
de
advocacia,
num
total
de
3.832
dias,
para
fins
exclusivo
de
gratificação
adicional,
contra
os
votos
dos
Juízes
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
e
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
que
o
homologavam
parcialmente
apenas
no
tocante
a
averbação
de
tempo
de
serviço
público,
para
os
fins
acima
específicados.
João
Pessoa,
19
de
agosto
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno