RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
096/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
ATO
Nº
213/GP,
através
do
qual
foram
interrompidas,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
as
férias
do
Exmº
Sr.
Juiz
PAULO
AMÉRICO
DE
ANDRADE
MAIA,
referentes
ao
1º
período/1992,
aprazadas
para
usufruto
em
09.08
a
07.09.93,
a
partir
do
dia
10
de
agosto/93,
face
a
necessidade
de
serviço.
João
Pessoa,
19
de
agosto
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno