RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
093/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-057/93,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
com
as
ressalvas
do
Exmº
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
que,
independente
de
provocação,
todos
os
pagamentos
relativos
a
vencimentos
e
vantagens
dos
Magistrados
e
servidores
desta
Região,
bem
como
aqueles
resultantes
de
decisões
administrativas
de
caráter
geral
ou
individual,
uma
vez
satisfeito
com
atraso,
devem
ser
corrigidos
monetáriamente,
a
partir
da
data
em
que
deveriam
ter
sido
implementados
e
até
a
data
de
suas
efetivações,
e
nos
mesmos
índices
de
correção
previsto
para
as
reposições
e
indenizações
ao
Erário.
(art.
46
da
Lei
Nº
8.112/90)
********************************
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Gil
Brandão
Libânio.
João
Pessoa,
04
de
agosto
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno