RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
091/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-058/93,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
aprovar
as
seguintes
medidas:
"ARTIGO
1º:
Ficam
transformados
05
(
cinco
)
cargos
de
Agente
de
Portaria,
código
TRT
13ª
Região
TP
1202,
do
Grupo
Outras
Atividades
de
Nível
Auxiliar,
Classe
"d",
Padrão
NA-I,
sendo
01
(
hum
)
em
cargo
de
Artífice
de
Mecânica,
código
TRT
13ª
Região,
artigo
702;
01
(
hum
)
em
Artífice
de
Artes
Gráficas,
código
TRT
13ª
Região,
artigo
706;
01
(
hum
)
em
Artífice
de
Serviços
Hidráulicos,
código
TRT
13ª
Região,
artigo
705;
01
(
hum
)
em
Artífice
de
Carpintaria
e
Marcenaria;
código
TRT
13ª
Região,
artigo
704
e
01
(
hum
)
em
Artífice
de
Eletricidade
e
Comunicação,
código
TRT
13ª
Região,
artigo
703,
todos
do
Grupo
Artesanato,
classe
"D",
Padrão
NA-IV,
sem
elevação
do
número
total
de
cargos
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
da
Secretária
do
Tribunal;
ARTIGO
2º.:
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação;
ARTIGO
3º.:
Revogam-se
as
disposições
contrárias",
contra
o
voto
do
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho.**************
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO.
João
Pessoa,
04
de
agosto
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno