RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
086/93
Acordam
os
Juízes
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
por
unanimidade
de
votos,
considerando
a
aquiescência
já
manifestada
pelo
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
através
do
Ofício
SEPES
GP
Nº
414,
de
05.07.93,
e
com
fulcro
no
artigo
37
da
Lei
8.112/90
com
a
nova
redação
dada
pelo
artigo
17
da
Lei
8.216/91,
autorizar
a
redistribuição
do
servidor
ARY
PENNA
FIRME,
Auxiliar
Judiciário,
Classe
"A",
NI
III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional
para
o
Quadro
Permanente
de
Pessoal
daquele
Órgão.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno