RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
085/93
DISPÕE
SOBRE
O
REEQUADRAMENTO
DOS
SERVIDORES
DO
QUADRO
PERMANENTE
DE
PESSOAL
DA
SECRETARIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
OCUPANTES
DE
CARGOS
DE
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO,
NA
FORMA
ESTABELECIDA
PELA
LEI
Nº
8627,
DE
19.02.93
E
PELA
RA-STF
Nº
97,
DE
04
DE
MAIO
DE
1993.
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
constante
no
PROC.
TRT
MA-Nº
043/93,
em
Sessão
Administrativa
realizada
hoje,
R
E
S
O
L
V
E
ARTIGO
1º
-
Reenquadrar
os
servidores
do
Quadro
permanente
da
Secretaria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
ocupantes
de
cargos
de
Nível
Intermediário,
na
forma
prevista
no
anexo
da
presente
resolução.
ARTIGO
2º
-
A
adequação
do
reenquadramento
de
que
trata
o
artigo
anterior
será
feita
com
observância
do
artigo
5º
e
9.,
da
Lei
Nº
8627
de
19.02.93.
ARTIGO
3º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
da
sua
publicação,
revogando-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Sala
de
Sessões,
21
de
julho
de
1993.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência
ANEXO
(
RA
Nº
085/93)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
ATUAL
REFERÊNCIA
CLASSE
PADRÃO
REFERÊNCIA
CLASSE
PADRÃO
35
33
e
34
32
A
III
II
I
32,
33,
34
e
35
31
30
A
III
II
I
31
30
29
28
27
26
B
VI
V
III
II
I
29
28
27
26
25
24
B
VI
V
IV
III
II
I
25
24
23
21
e
22
20
18
e
19
C
VI
V
IV
III
II
I
23
22
21
20
19
18
C
VI
V
IV
III
II
I
17
15
e
16
14
13
12
D
V
IV
III
II
I
17
15
e
16
14
13
12
D
V
IV
III
II
I