RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
008/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
(
Relator
),
ALUÍSIO
RODRIGUES
(
Revisor
),
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-044/92,
em
que
é
requerente
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO,
servidor
inativo
deste
Egrégio
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
indeferir
o
pedido
de
reconsideração
dos
despachos
exarados,
respectivamente,
às
fls.
13
e
18
dos
referidos
autos.
Sala
das
Sessões,
28
de
janeiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno