RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
070/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT.
MA-046/93,
em
que
é
requerente
a
Exmª
Srª
Juíza
ANA
MARIA
MADRUGA
DO
AMARAL,
Presidente
da
4ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
exarado
à
fl.
06v
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente
desta
Corte,
através
do
qual
lhe
foi
deferido,
"ad
referendum"
do
Tribunal
Pleno,
o
pleito
de
adiamento
de
suas
férias
relativas
ao
2º
período
de
1993,
aprazadas
inicialmente
para
gozo
em
30.06
a
19.07,
a
fim
de
serem
usufruídas
a
partir
de
01.07
a
20.07
do
ano
em
curso.
OBS:
Ausente
justificadamente
o
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES.
Convocado
o
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
01
de
julho
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno