RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
007/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES
(
Relator
),
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
(
Revisor
),
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-105/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
ANTÔNIO
VICENTE
DA
SILVA,
Juiz
Classista
aposentado
deste
Egrégio
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe,
para
fins
de
cálculos
de
aposentadoria,
a
inclusão
da
vantagem
contida
no
artigo
184,
inciso
II
da
Lei
1711/52,
limitando-se,
porém,
os
seus
efeitos,
a
partir
da
promulgação
da
Carta
Magna,
ou
seja,
05.10.88.
Sala
das
Sessões,
28
de
janeiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno